Deliberação 508/2000. - A sociedade Sanofi Winthrop, Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Conmel, comprimidos, na apresentação em embalagens de 20 unidadese, com a dosagem de 300 mg, consubstanciada no registo n.º 9 903 757.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Conmel, comprimidos, na apresentação em embalagens de 20 unidade, com a dosagem de 300 mg.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi Winthrop, Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Conmel, comprimidos, na apresentação em embalagens de 20 unidades, com a dosagem de 300 mg, consubstanciada no registo n.º 9 903 757, e anular o respectivo registo no INFARMED.
2 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.