Deliberação 506/2000. - A sociedade Knoll Lusitana, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Multifunguin, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:
Multifunguin, pó, em embalagens de 50, com o registo n.º 2 015 998;
Multifunguin, solução aquosa, em embalagens de 30, com o registo n.º 2 016 095;
Multifunguin, pomada, em embalagens de 30 g, com o registo n.º 2 016 194.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Multifunguin, pó, em embalagens de 50, solução aquosa, em embalagens de 30 e pomada, em embalagens de 30 g.
Assim, a pedido da sociedade Knoll Lusitana, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Multifunguin, pó, em embalagens de 50, solução aquosa, em embalagens de 30, e pomada, em embalagens de 30 g, consubstanciada nos registos n.os 2 015 998, 2 016 095 e 2 016 194, e anular os respectivos registos no INFARMED.
2 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.