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Deliberação 505/2000, de 20 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 505/2000. - A sociedade Knoll Lusitana, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Magnor, comprimidos efervescentes, em embalagens de 15 e 30 unidades respectivamente, consubstanciadas nos registos n.os 2 309 185 e 2 309 284.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Magnor, comprimidos efervescentes, em embalagens de 15 e 30 unidades respectivamente.

Assim, a pedido da sociedade Knoll Lusitana, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Magnor, comprimidos efervescentes, em embalagens de 15 e 30 unidades respectivamente, consubstanciada nos registos n.os 2 309 185 e 2 309 284, e anular os respectivos registos no INFARMED.

2 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775920.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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