Deliberação 505/2000. - A sociedade Knoll Lusitana, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Magnor, comprimidos efervescentes, em embalagens de 15 e 30 unidades respectivamente, consubstanciadas nos registos n.os 2 309 185 e 2 309 284.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Magnor, comprimidos efervescentes, em embalagens de 15 e 30 unidades respectivamente.
Assim, a pedido da sociedade Knoll Lusitana, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Magnor, comprimidos efervescentes, em embalagens de 15 e 30 unidades respectivamente, consubstanciada nos registos n.os 2 309 185 e 2 309 284, e anular os respectivos registos no INFARMED.
2 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.