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Deliberação 503/2000, de 20 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 503/2000. - A sociedade Warner Lambert (Portugal), Comércio e Indústria, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Vira-A, suspensão injectável de 200 mg/ml, em embalagens de 10 ampolas de 5 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8 711 101.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Vira-A, suspensão injectável de 200 mg/ml, em embalagens de 10 ampolas de 5 ml.

Assim, a pedido da sociedade Warner Lambert (Portugal), Comércio e Indústria, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Vira-A, suspensão injectável de 200 mg/ml, em embalagens de 10 ampolas de 5 ml, consubstanciada no registo n.º 8 711 101, e anular o respectivo registo no INFARMED.

2 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775918.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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