Deliberação 498/2000. - A sociedade NOVARTIS FARMA, Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Miacalcic 100, spray nasal, doseado a 100U. I., consubstanciada na autorização com o registo n.º 8 668 517.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Miacalcic 100, spray nasal, doseado a 100U. I.
Assim, a pedido da sociedade NOVARTIS FARMA, Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Miacalcic 100, spray nasal, doseado a 100U. I., consubstanciada no registo n.º 8 668 517, e anular o respectivo registo no INFARMED.
2 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.