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Deliberação 494/2000, de 20 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 494/2000. - A sociedade Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Sufrexal, injectável, na apresentação em embalagens de 5 ampolas, doseadas a 2 ml e 10 ml respectivamente, consubstanciada nas autorizações com os registos n.os 8 648 907 e 8 648 915.

A titular das AIM vem solicitar a sua anulação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Sufrexal, injectável, na apresentação em embalagens de 5 ampolas, doseadas a 2ml e 10ml respectivamente.

Assim, a pedido da sociedade Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Sufrexal, injectável, na apresentação em embalagens de 5 ampolas, doseadas a 2ml e 10ml respectivamente, consubstanciada nos registos n.os 8648907 e 8648915, e anular os respectivos registos no INFARMED.

2 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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