Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto Legislativo Regional 12/85/A, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na redacção dada ao artigo 7.º, onde se lê:
Artigo 7.º
(Plano dos municípios)
a) ...
b) No caso do plano regional anual, os planos de investimento ou, na sua falta, a listagem quantificada dos investimentos que se propõem executar naquele ano.
deve ler-se:
Artigo 7.º
(Plano dos municípios)
As câmaras remeterão ao Governo Regional, até 15 de Outubro:
a) No caso do plano de médio prazo, os planos de investimento plurianuais que possuam ou, na sua falta, a listagem quantificada dos empreendimentos que se propõem executar no período daquele plano;
b) No caso do plano regional anual, os planos de investimento ou, na sua falta, a listagem quantificada dos investimentos que se propõem executar naquele ano.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.