A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4652, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 5/86/A, de 18 de Janeiro, da Região Autónoma dos Açores, que aplica à Região Autónoma dos Açores o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, que regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 5/86/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 3, onde se lê "informação comercial exigida nas montras» deve ler-se "informação comercial exibida nas montras».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-18 - Decreto Legislativo Regional 5/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o regime estabelecido no Decreto Lei 226/83, de 27 de Maio, que regulamenta a Lei 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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