A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução da Assembleia da República 21/86, de 31 de Julho

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Sumário

Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 108/86, de 21 de Maio (estabelece as normas a que deve obedecer a escolha de manuais escolares a utilizar nos ensinos primário, preparatório e secundário).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 21/86
Recusa da ratificação do Decreto-Lei 108/86, de 21 de Maio
A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 172.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

1 - É recusada a ratificação do Decreto-Lei 108/86, de 21 de Maio, que estabelece as normas a que deve obedecer a escolha de manuais escolares a utilizar nos ensinos primário, preparatório e secundário.

2 - São repristinadas as normas legais que haviam sido revogadas pelo Decreto-Lei 108/86.

Aprovada em 17 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-21 - Decreto-Lei 108/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece as normas a que deve obedecer a escolha dos manuais escolares a utilizar nos ensinos primário, preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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