Resolução da Assembleia da República n.º 21/86
Recusa da ratificação do Decreto-Lei 108/86, de 21 de Maio
A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 172.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
1 - É recusada a ratificação do Decreto-Lei 108/86, de 21 de Maio, que estabelece as normas a que deve obedecer a escolha de manuais escolares a utilizar nos ensinos primário, preparatório e secundário.
2 - São repristinadas as normas legais que haviam sido revogadas pelo Decreto-Lei 108/86.
Aprovada em 17 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.