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Despacho 8528/2000, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8528/2000 (2.ª série). - No uso da delegação de competências conferida pelo director-geral (Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1998) e por meus despachos de:

24 de Janeiro de 2000:

Henrique Sérgio Correia de Oliveira Lemos, escrivão-adjunto (escalão 4, índice 450) do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivão de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 27 de Setembro a 10 de Dezembro de 1999.

Idálio Lourenço Matias, escrivão-adjunto (escalão 4, índice 450) do Tribunal da Comarca do Fundão - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivão de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 27 de Setembro a 10 de Dezembro de 1999.

Joaquim d'Assunção Martins, escrivão-adjunto (escalão 6, índice 490) do Tribunal da Comarca de Ourique - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivão de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 500), no período de 19 de Novembro a 12 de Dezembro de 1998.

Jorge Manuel Duarte Lopes Alves, escrivão-adjunto (escalão 3, índice 410) do Tribunal da Comarca de Odemira - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivão de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 27 de Setembro a 10 de Dezembro de 1999.

José Alfredo da Silva Oliveira, escrivão-adjunto (escalão 5, índice 470) do Tribunal da Comarca da Maia - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivão de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 13 de Setembro a 15 de Dezembro de 1999.

José Luís Silva, escrivão-adjunto (escalão 1, índice 365) do 3.º Juízo Cível de Lisboa - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivão de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 27 de Setembro de 10 de Dezembro de 1999.

José Manuel Lopes Moreira, escrivão-adjunto (escalão 2, índice 395) da Vara Mista dos Juízos Criminais e do Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivão de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 27 de Setembro a 10 de Dezembro de 1999.

Julieta Faria Teixeira Rodrigues de Melo, escrivã-adjunta (escalão 5, índice 470) do 3.º Juízo Criminal do Porto - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivã de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 27 de Setembro a 10 de Dezembro de 1999.

Laura Maria de Sousa Mendes Moreira, escrivã-adjunta (escalão 2, índice 395) do Tribunal da Comarca de Penafiel - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivã de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 27 de Setembro a 10 de Dezembro de 1999.

Luís Manuel Gonçalves Ferreira, escrivão-adjunto (escalão 3, índice 410) do Tribunal da Comarca de Ourém - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivão de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 27 de Setembro a 10 de Dezembro de 1999.

Maria Alice de Matos Alexandre, escrivã-adjunta (escalão 4, índice 450, a partir de 1 de Outubro de 1999) do Tribunal da Comarca de Abrantes - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivã de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 27 de Setembro a 10 de Dezembro de 1999.

Maria Beatriz Baptista Lima, escrivã-adjunta (escalão 4, índice 450) da 3.ª Vara Criminal do Porto - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivã de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 30 de Junho a 31 de Dezembro de 1999.

Maria do Carmo Martins Loureiro, escrivã-adjunta (escalão 2, índice 395) do Tribunal da Comarca do Seixal - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivã de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 9 de Junho a 2 de Novembro de 1999.

Maria Eugénia Venâncio Pereira Azevedo, técnica de justiça-adjunta (escalão 2, índice 395) dos Serviços do Ministério Público do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e DIAP - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como técnica de justiça principal no mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 13 de Setembro a 7 de Dezembro de 1999.

Maria Isilda Miranda da Costa, técnica de justiça-adjunta (escalão 4, índice 450, a partir de 1 de Abril de 1999) dos Serviços do Ministério Público do Tribunal do Trabalho de Leiria - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como técnica de justiça principal (escalão 1, índice 510, a partir de 1 de Abril de 1999), aquando técnica de justiça-adjunta dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Pombal, no período de 1 de Janeiro a 14 de Setembro de 1999.

26 de Janeiro de 2000:

João Luís Alves Fiúza, escrivão-adjunto (escalão 3, índice 410) do Tribunal da Comarca de Oliveira do Hospital - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivão de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 27 de Setembro a 10 de Dezembro de 1999.

Maria Beatriz Pereira Andrade Saraiva Jorge, escrivã-adjunta (escalão 3, índice 410) do Tribunal da Comarca de Mafra - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivã de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 27 de Setembro a 10 de Dezembro de 1999.

Maria Carolina de Jesus Guerreiro, escrivã-adjunta (escalão 3, índice 410) do Tribunal da Comarca de Portimão - autorizado o exercício de funções, em regime de substituição, como escrivã de direito do mesmo Tribunal (escalão 1, índice 510), no período de 27 de Setembro a 10 de Dezembro de 1999.

4 de Abril de 2000. - A Directora de Serviços, Helena Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775247.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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