A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 266/83, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Clarifica algumas disposições do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, respeitante à transição para a carreira médica de saúde pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 266/83 de 16 de Junho

Considerando que a execução do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, revelou a necessidade de clarificar algumas normas de transição para a carreira médica de saúde pública e de assim introduzir alterações no texto das mesmas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - As referências feitas nas alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, aos médicos técnicos superiores de saúde pública de 2.ª classe, 1.ª classe e principais aplicam-se aos médicos titulares dos lugares de técnico superior de 2.ª classe, de 1.ª classe e principal, com a entrada em vigor do presente diploma.

2 - Os actuais médicos inspectores superiores, inspectores de saúde, assessores, directores de serviço, técnicos superiores principais do quadro dos serviços centrais da Direcção-Geral de Saúde, os médicos técnicos superiores principais e o chefe dos serviços de medicina dos Serviços Centrais do Instituto Maternal, os médicos técnicos superiores principais dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática e os médicos técnicos superiores principais do Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen transitam para lugares de chefe de serviço de saúde pública dos respectivos quadros de pessoal.

3 - O médico técnico superior de 1.ª classe dos Serviços Centrais do Instituto Maternal transita para o lugar de delegado de saúde do respectivo quadro de pessoal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 1983. - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 26 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/16/plain-17751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda