Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 266/83, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Clarifica algumas disposições do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, respeitante à transição para a carreira médica de saúde pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 266/83 de 16 de Junho

Considerando que a execução do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, revelou a necessidade de clarificar algumas normas de transição para a carreira médica de saúde pública e de assim introduzir alterações no texto das mesmas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - As referências feitas nas alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, aos médicos técnicos superiores de saúde pública de 2.ª classe, 1.ª classe e principais aplicam-se aos médicos titulares dos lugares de técnico superior de 2.ª classe, de 1.ª classe e principal, com a entrada em vigor do presente diploma.

2 - Os actuais médicos inspectores superiores, inspectores de saúde, assessores, directores de serviço, técnicos superiores principais do quadro dos serviços centrais da Direcção-Geral de Saúde, os médicos técnicos superiores principais e o chefe dos serviços de medicina dos Serviços Centrais do Instituto Maternal, os médicos técnicos superiores principais dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática e os médicos técnicos superiores principais do Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen transitam para lugares de chefe de serviço de saúde pública dos respectivos quadros de pessoal.

3 - O médico técnico superior de 1.ª classe dos Serviços Centrais do Instituto Maternal transita para o lugar de delegado de saúde do respectivo quadro de pessoal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 1983. - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 26 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/16/plain-17751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda