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Despacho 8396/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8396/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, e pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, enfermeiro assistente Eduardo Manuel Marques Azevedo, as minhas competências constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto.

Este despacho vigora durante as ausências e impedimentos da directora, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados.

3 de Abril de 2000. - A Directora, Jesuína Maria Fialho Varela da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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