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Deliberação 484/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 484/2000. - 186.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística - aprovação dos conceitos para fins estatísticos das áreas temáticas da ciência e tecnologia e do emprego e salários (algumas subáreas temáticas) - aprovação das nomenclaturas da área de ciência e tecnologia. - Considerando a importância de que seja generalizada "a adopção de definições e conceitos estatísticos comuns, de utilização imperativa por todos os intervenientes no processo de produção e difusão das estatísticas oficiais" (Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional 1998-2002);

Tendo em atenção que, neste contexto, foi considerada como uma primeira prioridade no âmbito da coordenação técnica:

Desenvolver o sistema autorizado de gestão de definições e conceitos estatísticos, a utilizar com elevado grau de acessibilidade no âmbito do SEN;

Desenvolver os sistemas de nomenclaturas e classificações estatísticas nacionais, de utilização imperativa no âmbito do SEN, em articulação com as mais actualizadas versões internacionais, em particular as da União Europeia e da ONU;

Considerando ainda que faz parte do painel de competências do Conselho Superior de Estatística, definid0 no artigo 10.º da Lei 6/89, de 15 de Abril:

Garantir a coordenação do SEN, aprovando conceitos, definições, nomenclaturas e outros instrumentos técnicos de coordenação estatística;

Fomentar o aproveitamento de actos administrativos para fins estatísticos, formulando recomendações com vista, designadamente, à utilização nos documentos administrativos das definições, conceitos e nomenclaturas estatísticos;

Tendo ainda em atenção a necessidade de distinguir claramente que os conceitos para fins estatísticos podem ter naturezas diferentes, ou seja:

Serem parte integrante de projectos estatísticos existentes e relativamente aos quais não está ainda prevista a introdução de alterações metodológicas;

Corresponderem a projectos estatísticos novos ou com relevantes alterações metodológicas já apreciadas no âmbito do CSE;

a Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, nos termos das alíneas e) e g) do n.º 2 do anexo D da 140.ª deliberação do CSE, decidiu, na sua reunião de 15 de Março de 2000:

Salientar a existência de conceitos em uso nas áreas temáticas abaixo referidas, correspondentes a operações estatísticas que não foram recentemente objecto de qualquer alteração metodológica;

Aprovar os conceitos para fins estatísticos das seguintes áreas temáticas:

Ciência e tecnologia;

Emprego e salários - subáreas, condição perante o trabalho (actualização), remunerações do trabalho, contratação, grupos profissionais, situação na profissão, mediação laboral, greves, sindicatos, associações patronais e outros conceitos de emprego;

sem prejuízo da introdução de eventuais alterações decorrentes da análise final global com vista à harmonização, integração e exaustividade dos conceitos definidos;

Aprovar as seguintes nomenclaturas para fins estatísticos em ciência e tecnologia:

Classificação das actividades de investigação e desenvolvimento por domínio científico;

Classificação das actividades de investigação e desenvolvimento por objectivo sócio-económico;

Classificação das actividades de investigação e desenvolvimento por áreas de aplicação tecnológica;

Nomenclatura comunitária para análise e comparação dos orçamentos e programas científicos;

Sensibilizar e informar as entidades da Administração Pública para a necessidade da utilização destes conceitos e nomenclaturas estatísticos nos actos administrativos com vista ao seu aproveitamento para fins estatísticos, nos termos da legislação do Sistema Estatístico Nacional;

Publicitar no Diário da República a aprovação da presente deliberação, acompanhada da indicação de como e onde pode ser obtido o correspondente glossário e as nomenclaturas.

Nota. - Os glossários de conceitos para fins estatísticos estão disponíveis no Instituto Nacional de Estatística em suporte papel ou informático.

As nomenclaturas em ciência e tecnologia estão disponíveis no Observatório das Ciências e das Tecnologias.

28 de Março de 2000. - O Presidente da Secção, Virgílio Caeiro Chambel. - O Secretário do CSE, Pedro Jorge Nunes da Silva Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Lei 6/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional, que compreende o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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