Deliberação 484/2000. - 186.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística - aprovação dos conceitos para fins estatísticos das áreas temáticas da ciência e tecnologia e do emprego e salários (algumas subáreas temáticas) - aprovação das nomenclaturas da área de ciência e tecnologia. - Considerando a importância de que seja generalizada "a adopção de definições e conceitos estatísticos comuns, de utilização imperativa por todos os intervenientes no processo de produção e difusão das estatísticas oficiais" (Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional 1998-2002);
Tendo em atenção que, neste contexto, foi considerada como uma primeira prioridade no âmbito da coordenação técnica:
Desenvolver o sistema autorizado de gestão de definições e conceitos estatísticos, a utilizar com elevado grau de acessibilidade no âmbito do SEN;
Desenvolver os sistemas de nomenclaturas e classificações estatísticas nacionais, de utilização imperativa no âmbito do SEN, em articulação com as mais actualizadas versões internacionais, em particular as da União Europeia e da ONU;
Considerando ainda que faz parte do painel de competências do Conselho Superior de Estatística, definid0 no artigo 10.º da Lei 6/89, de 15 de Abril:
Garantir a coordenação do SEN, aprovando conceitos, definições, nomenclaturas e outros instrumentos técnicos de coordenação estatística;
Fomentar o aproveitamento de actos administrativos para fins estatísticos, formulando recomendações com vista, designadamente, à utilização nos documentos administrativos das definições, conceitos e nomenclaturas estatísticos;
Tendo ainda em atenção a necessidade de distinguir claramente que os conceitos para fins estatísticos podem ter naturezas diferentes, ou seja:
Serem parte integrante de projectos estatísticos existentes e relativamente aos quais não está ainda prevista a introdução de alterações metodológicas;
Corresponderem a projectos estatísticos novos ou com relevantes alterações metodológicas já apreciadas no âmbito do CSE;
a Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, nos termos das alíneas e) e g) do n.º 2 do anexo D da 140.ª deliberação do CSE, decidiu, na sua reunião de 15 de Março de 2000:
Salientar a existência de conceitos em uso nas áreas temáticas abaixo referidas, correspondentes a operações estatísticas que não foram recentemente objecto de qualquer alteração metodológica;
Aprovar os conceitos para fins estatísticos das seguintes áreas temáticas:
Ciência e tecnologia;
Emprego e salários - subáreas, condição perante o trabalho (actualização), remunerações do trabalho, contratação, grupos profissionais, situação na profissão, mediação laboral, greves, sindicatos, associações patronais e outros conceitos de emprego;
sem prejuízo da introdução de eventuais alterações decorrentes da análise final global com vista à harmonização, integração e exaustividade dos conceitos definidos;
Aprovar as seguintes nomenclaturas para fins estatísticos em ciência e tecnologia:
Classificação das actividades de investigação e desenvolvimento por domínio científico;
Classificação das actividades de investigação e desenvolvimento por objectivo sócio-económico;
Classificação das actividades de investigação e desenvolvimento por áreas de aplicação tecnológica;
Nomenclatura comunitária para análise e comparação dos orçamentos e programas científicos;
Sensibilizar e informar as entidades da Administração Pública para a necessidade da utilização destes conceitos e nomenclaturas estatísticos nos actos administrativos com vista ao seu aproveitamento para fins estatísticos, nos termos da legislação do Sistema Estatístico Nacional;
Publicitar no Diário da República a aprovação da presente deliberação, acompanhada da indicação de como e onde pode ser obtido o correspondente glossário e as nomenclaturas.
Nota. - Os glossários de conceitos para fins estatísticos estão disponíveis no Instituto Nacional de Estatística em suporte papel ou informático.
As nomenclaturas em ciência e tecnologia estão disponíveis no Observatório das Ciências e das Tecnologias.
28 de Março de 2000. - O Presidente da Secção, Virgílio Caeiro Chambel. - O Secretário do CSE, Pedro Jorge Nunes da Silva Dias.