Despacho 8367/2000 (2.ª série). - As orientações políticas para a defesa nacional, expressas em sucessivos programas de governo, na Lei-Quadro das Leis de Programação Militar e noutros documentos pertinentes, apontam claramente para a necessidade de explorar as possibilidades abertas pelo reequipamento das Forças Armadas em termos de transformação da despesa a executar nestes domínios em investimento que contribua para a modernização e melhoria da base tecnológica e da indústria de defesa, reforçando a dinâmica da integração das empresas nacionais na cadeia de valor acrescentado da indústria de defesa europeia, através do mecanismo das contrapartidas. Em particular, é referida a necessidade de promover o estudo prévio da viabilidade de participação, no plano científico e tecnológico, das indústrias nacionais nos futuros sistemas de armas a adquirir, antes da tomada de decisão quanto à sua programação.
A definição de "objectivos de armamento" nesse horizonte temporal tão alargado quanto possível é de importância fulcral para assegurar as condições indispensáveis para a participação do sistema científico e de investigação e da indústria no processo de reequipamento, de acordo com a referida lógica de desenvolvimento nacional integrado.
Esta definição de "objectivos de armamento" propiciará também às Forças Armadas nacionais uma mais completa integração no planeamento estratégico da NATO, uma melhor resposta ao seu programa "Defence Capabilities Iniciative" (DCI), nomeadamente para a próxima conferência relativa à geração de forças no âmbito da UE, no 2.º semestre de 2000, bem como uma adequada preparação para os desenvolvimentos em curso no âmbito da "Política de Armamento" (POLARM) da União Europeia.
Com esta definição mais se pretende reforçar a capacidade dos órgãos de estudo e decisão competentes para equacionar as diferentes modalidades alternativas de produção ou de aquisição dos meios pretendidos, facilitando a avaliação global e a programação financeira dos encargos decorrentes, bem como a compatibilização dos prazos de recepção dos materiais com os da obtenção e formação dos meios humanos, e com a criação das infra-estruturas.
O desenvolvimento de todo este processo merece particular atenção do Ministro da Defesa Nacional e aconselha a dispor de quem acompanhe e coordene as múltiplas e complexas actividades a desenvolver.
Nestes termos:
1 - Com a finalidade de concretizar as intenções atrás mencionadas, designadamente a "Definição do Objectivo de Armamento", a longo prazo, e, ainda, as bases de uma política de participação nacional naquilo que a nível europeu tem vindo a ser designado por "Política de Armamento" (POLARM) da UE, nomeio, para dirigir o grupo de estudo, o tenente-general Rui Xavier Lobato de Faria Ravara.
2 - Os membros do grupo de estudo são nomeados por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
3 - O apoio administrativo aos trabalhos do grupo de estudo será garantido pelo meu Gabinete.
4 de Abril de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.