Portaria 380/86
de 22 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente (22$50, 52$50 e 68$50) alusiva à "Arquitectura Regional dos Açores - Chafarizes», com as seguintes características:
Autor: José Cândido;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 18 de Setembro de 1986;
Taxas, motivos e quantidades:
22$50 - Chafariz de Alto das Covas, Terceira ... 1000000
52$50 - Chafariz da Fajã de Baixo, São Miguel ... 600000
68$50 - Chafariz dos Portões de São Pedro, Terceira ... 600000
100$00 - Chafariz de Água d'Alto, São Miguel ... 600000
Carteiras com uma série, tendo os selos destas a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo ... 70000
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Julho de 1986.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.