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Aviso 2904/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2904/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.° 3 do artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro, se faz público que esta Câmara Municipal procedeu à afixação nos Paços do Município da lista de antiguidade dos seus funcionários, elaborada em conformidade com o legislado nos artigos 93.° e 94.° do referido decreto-lei.

Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 96.° do Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro.

13 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774866.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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