Aviso 2904/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.° 3 do artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro, se faz público que esta Câmara Municipal procedeu à afixação nos Paços do Município da lista de antiguidade dos seus funcionários, elaborada em conformidade com o legislado nos artigos 93.° e 94.° do referido decreto-lei.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 96.° do Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro.
13 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.