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Aviso 6971/2000, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6971/2000 (2.ª série). - Para conhecimento dos interessados, faz-se pública a lista de classificação final do concurso interno de ingresso na categoria de enfermeiro do nível 1, índice 104, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999, aviso 18 587/99, a pp. 19312 e 19313:

Valores

1.º José Carlos Rocha da Silva ... 17,00

2.º Sílvia Marta Ferreira Gomes ... 16,70

3.º Susana Eduarda Ferreira da Silva ... 16,19

4.º Elisabete Pereira Fernandes ... 15,80

5.º Carla Judite Araújo Branco ... 15,58

6.º Verónica Maria Silva Azevedo ... 15,46

7.º Sandra Cristina Gonçalves Garcia ... 15,30

8.º Paula Rosária Gonçalves e Silva ... 15,23

9.º Maria Luísa Carneiro Ferreira ... 14,55

10.º Cândido Gabriel Andrade Gomes ... 13,90

11.º Manuel do Carmo Peixoto Carneiro ... 13,45

12.º Armindo José Morais Dinis ... 13,35

13.º Sandra Sofia Almeida Barros ... 12,19

14.º Ana Paula Pereira Ferreira ... 12,08

15.º Maria do Sameiro Fonseca Santana Barros Freire ... 11,70

16.º Elsa de La Salete Moreira da Silva ... 11,46

17.º Arminda Maria Alves dos Anjos ... 11,43

18.º Luciano José Moreira Ferreira ... 10,98

19.º Ivone Maria Dias Neto ... 10,23

Os candidatos dispõem de 10 dias úteis para eventual recurso, conforme o n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Silva Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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