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Despacho 8343/2000, de 17 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8343/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências da presidente do conselho de administração na directora executiva. - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 4 do despacho 5904/2000, subdelego na directora executiva da Editorial do Ministério da Educação, licenciada Cláudia Maria Germaine da Silveira Moreno Villalobos, nomeada pelo despacho 17 743/99, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 10 de Setembro de 1999, a competência para a prática dos seguinte actos:

I) No domínio da gestão de pessoal

1 - Determinar a cessação de vínculo à Administração, com excepção da aplicação de penas expulsivas.

2 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos da lei.

3 - Exercer a competência disciplinar relativamente ao pessoal contratado em regime de direito privado, excluindo a aplicação da pena de cessação do contrato.

II) No domínio da gestão financeira

1 - Autorizar despesas com a execução de obras e com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 20 000 000$00.

2 - Autorizar encargos considerados excepcionais, até ao montante de 2 500 000$00.

3 - Autorizar a celebração de contratos de seguro.

4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem, por motivo justificado, entrada nos serviços após o prazo regulamentar.

5 - Autorizar as despesas com acidentes de serviço, até 250 000$00.

6 - Autorizar as despesas com danos em viaturas, até 250 000$00.

III) No domínio da gestão corrente dos serviços

1 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Editorial que tenham carácter confidencial ou reservado.

2 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimentos de bens e serviços até 90 dias por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante.

3 - Aprovar autos de recepção definitiva de empreitada de obras públicas ou de fornecimentos e autorizar a liberação das cauções.

4 - Autorizar que as viaturas afectas à Editorial sejam conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários ou empregados que não exerçam a actividade de motorista.

O presente despacho produz efeitos desde 9 de Dezembro de 1999, ficando ratificados os actos praticados desde aquela data.

23 de Março de 2000. - A Presidente do Conselho de Administração, Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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