Despacho 8343/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências da presidente do conselho de administração na directora executiva. - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 4 do despacho 5904/2000, subdelego na directora executiva da Editorial do Ministério da Educação, licenciada Cláudia Maria Germaine da Silveira Moreno Villalobos, nomeada pelo despacho 17 743/99, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 10 de Setembro de 1999, a competência para a prática dos seguinte actos:
I) No domínio da gestão de pessoal
1 - Determinar a cessação de vínculo à Administração, com excepção da aplicação de penas expulsivas.
2 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos da lei.
3 - Exercer a competência disciplinar relativamente ao pessoal contratado em regime de direito privado, excluindo a aplicação da pena de cessação do contrato.
II) No domínio da gestão financeira
1 - Autorizar despesas com a execução de obras e com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 20 000 000$00.
2 - Autorizar encargos considerados excepcionais, até ao montante de 2 500 000$00.
3 - Autorizar a celebração de contratos de seguro.
4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem, por motivo justificado, entrada nos serviços após o prazo regulamentar.
5 - Autorizar as despesas com acidentes de serviço, até 250 000$00.
6 - Autorizar as despesas com danos em viaturas, até 250 000$00.
III) No domínio da gestão corrente dos serviços
1 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Editorial que tenham carácter confidencial ou reservado.
2 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimentos de bens e serviços até 90 dias por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante.
3 - Aprovar autos de recepção definitiva de empreitada de obras públicas ou de fornecimentos e autorizar a liberação das cauções.
4 - Autorizar que as viaturas afectas à Editorial sejam conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários ou empregados que não exerçam a actividade de motorista.
O presente despacho produz efeitos desde 9 de Dezembro de 1999, ficando ratificados os actos praticados desde aquela data.
23 de Março de 2000. - A Presidente do Conselho de Administração, Joana Santos.