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Deliberação 481/2000, de 17 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 481/2000. - 185.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística - classificação das freguesias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira de acordo com a tipologia de áreas urbanas. - Considerando as competências da Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão para analisar e aprovar os conceitos, definições, nomenclaturas e outros instrumentos técnicos de coordenação estatística com vista à coordenação do Sistema Estatístico Nacional, bem como aprovar as alterações a introduzir regularmente naqueles documentos, decorrentes do acompanhamento dos trabalhos realizados a nível nacional e comunitário;

Considerando que o Conselho Superior de Estatística aprovou, em 3 de Julho de 1998, para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional a tipologia de áreas urbanas (158.ª deliberação do CSE) e a sua aplicação às freguesias do continente, existentes à data do XIII Recenseamento Geral da População de 1991;

Tendo por base os critérios e os pressupostos adoptados na definição da tipologia de áreas urbanas e depois de ouvidos os órgãos competentes de estatística das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, concluiu-se a etapa seguinte de classificação das freguesias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira de acordo com aquela tipologia.

Assim:

A Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, nos termos das competências que lhe foram conferidas na 140.ª deliberação do CSE, anexo D, n.º 2, alíneas e) e i), delibera na reunião realizada no dia 15 de Março de 2000:

1 - Aprovar, com vista à sua adopção pelas entidades produtoras de estatísticas no âmbito do Sistema Estatístico Nacional a classificação das freguesias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira de acordo com a tipologia de áreas urbanas, em anexo a esta deliberação e dela fazendo parte integrante. No anexo I inclui-se a tipologia de áreas urbanas.

A divulgação desta deliberação e de futuras actualizações far-se-á por publicitação no Diário da República, nos termos do regulamento interno do Conselho Superior de Estatística.

2 - Recomendar às outras entidades da Administração Pública, integradas nesta área de actuação, a utilização da referida tipologia, permitindo uma optimização de recursos por via do aproveitamento de actos administrativos para fins estatísticos.

Nota. - A classificação das freguesias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira de acordo com a tipologia de áreas urbanas estará disponível no Instituto Nacional de Estatística em suporte de papel e informático.

15 de Março de 2000. - O Presidente da Secção, Virgílio Chambel. - O Secretário do Conselho Superior de Estatística, Pedro Jorge Nunes da Silva Dias.

Região Autónoma dos Açores

(ver documento original)

ANEXO I

Tipologia de áreas urbanas

A tipologia de áreas urbanas integra os três níveis seguintes:

Áreas predominantemente urbanas (APU) - integram as áreas predominantemente urbanas as seguintes situações:

Freguesias urbanas (ver nota *);

Freguesias semiurbanas (ver nota **) contíguas às freguesias urbanas (ver nota *), incluídas na área urbana, segundo orientações e critérios de funcionalidade/planeamento;

Freguesias semiurbanas (ver nota **), constituindo por si só áreas predominantemente urbanas segundo orientações e critérios de funcionalidade/planeamento;

Freguesias sedes de concelho com população residente superior a 5000 habitantes;

Áreas mediamente urbanas (AMU) - integram as áreas mediamente urbanas as seguintes situações:

Freguesias semiurbanas (ver nota **) não incluídas na área predominantemente urbana;

Freguesias sedes de concelho não incluídas na área predominantemente urbana;

Áreas predominantemente rurais (APR) - os restantes casos.

(nota *) Freguesias urbanas - freguesias que possuam densidade populacional superior a 500 habitantes por kilómetro quadrado ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 5000 habitantes.

(nota **) Freguesias semiurbanas - freguesias não urbanas que possuam densidade populacional superior a 100 habitantes por kilómetro quadrado e inferior ou igual a 500 habitantes por kilómetro quadrado, ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 2000 habitantes e inferior a 5000 habitantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774791.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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