Portaria 368/86
de 18 de Julho
Considerando a necessidade de promover a integração nos serviços e organismos onde exercem actividade, satisfazendo necessidades permanentes desses serviços, dos funcionários abrangidos pelo Decreto-Lei 368/84, de 27 de Novembro, e conforme o disposto na alínea a) do artigo 2.º e na alínea b) do artigo 3.º deste diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional, que o quadro de pessoal do Gabinete Coordenador do Alqueva, aprovado pelo Decreto-Lei 298/77, de 27 de Julho, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo, a extinguir quando vagar.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional.
Assinada em 27 de Junho de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, José Albino da Silva Peneda.
(ver documento original)