Despacho 8312/2000 (2.ª série). - No uso da competência conferida pelo artigo 23.º dos Estatutos do ISCTE, o presidente do ISCTE, mediante proposta do conselho directivo, determina o seguinte:
1 - É aprovada a tabela anexa de emolumentos a praticar no ISCTE no ano de 2000.
2 - A presente tabela será actualizada anualmente pelo presidente, sob proposta do conselho directivo, dentro dos limites do aumento do índice dos preços no consumidor divulgado pelo INE.
3 - Estes emolumentos constituem receitas próprias do ISCTE.
4 - Esta tabela revoga a tabela publicada no aviso inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 9 de Março de 1999.
Tabela de emolumentos
1 - Certidões:
1.1 - Certidão de conclusão de licenciatura, mestrado ou doutoramento e respectivas equivalências legais - 1680$00;
1.2 - Certidão de frequência ou exame (aprovação) - 1680$00;
1.3 - Certidão de matrícula ou inscrição - 890$00;
1.4 - Certidão de conduta académica - 890$00;
1.5 - Certidão não especificada - 890$00;
1.6 - Certidão de narrativa ou de teor:
1.6.1 - Não excedendo uma lauda - 890$00;
1.6.2 - Por cada lauda a mais - 80$00;
1.7 - Certidão por fotocópia:
1.7.1 - Uma só folha - 630$00;
1.7.2 - Por cada folha a mais - 60$00;
1.8 - Cargas horárias e conteúdos programáticos:
1.8.1 - Uma só disciplina - 630$00;
1.8.2 - Por cada disciplina a mais - 60$00.
2 - Averbamentos - 260$00.
3 - Taxa de urgência:
3.1 - Os actos referidos nos n.os 1 e 2 poderão ser executados em princípio no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de urgência, que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.
4 - Diplomas (ver nota a):
4.1 - Carta doutoral - 19 960$00;
4.2 - Carta magistral - 17 860$00;
4.3 - Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado ou de curso de especialização - 13 580$00;
4.4 - Diploma de licenciatura - 14 180$00;
4.5 - Outros diplomas - 10 490$00.
5 - Admissão a provas:
5.1 - Provas de agregação - 78 720$00;
5.2 - Provas de doutoramento - 78 720$00.
6 - Equivalências e reconhecimentos de graus:
6.1 - Equivalência ao grau de doutor - 89 220$00;
6.2 - Equivalência ao grau de mestre - 73 470$00;
6.3 - Equivalência ao grau de licenciado - 52 480$00.
6.4 - Equivalência de grau inferior a licenciatura - 41 980$00.
7 - Requerimento de equivalência de disciplinas:
7.1 - Por disciplina - 2100$00;
7.2 - Por cada disciplina a mais - 520$00.
8 - Ingresso no ISCTE:
8.1 - Candidatura - concursos especiais - 8400$00;
8.2 - Candidatura - regime de reingresso, mudança de curso ou transferência - 8400$00.
9 - Inscrição em exame ou provas:
9.1 - Época de recurso - 520$00;
9.2 - Época especial, por disciplina - 1050$00;
9.3 - Exame antecipado, por disciplina - 520$00;
9.4 - Exame de melhoria, por disciplina - 1050$00.
10 - Recurso de nota - 3150$00.
11 - 2.ª via do cartão de estudante - 630$00.
12 - Inscrição como aluno extraordinário:
12.1 - Por cada disciplina semestral - 16 790$00;
12.2 - Por cada disciplina anual - 33 590$00.
13 - Requerimentos de condições de excepção, para além dos prazos fixados - 1050$00.
14 - Multas por não cumprimento de prazos de matrícula, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de equivalência e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora dos prazos legais:
14.1 - Nos primeiros 7 dias úteis a contar do prazo fixado - 2100$00;
14.2 - Entre o 8.º e o 15.º dia útil, a contar do prazo fixado - 4200$00;
14.3 - Entre o 16.º e o 23.º dia útil, a contar do prazo fixado - 6300$00;
14.4 - Entre o 24.º e 31.º dia útil, a contar do prazo fixado - 8400$00;
14.5 - Após o 31.º dia útil, a contar do prazo, em situações consideradas excepcionais pelo conselho directivo - 10 500$00;
14.6 - Em relação às inscrições em exame fora do prazo, as multas referidas terão uma redução de 50%.
15 - Pagamento de emolumentos - os emolumentos previstos na presente tabela são pagos na totalidade no momento da prática do acto, excepto nos casos referidos nos n.os 5 e 6, que podem ser pagos em duas prestações:
a) 70% no acto do requerimento de admissão;
b) 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma (se for caso disso).
16 - Isenções e reduções:
16.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentaram;
16.2 - Estão isentos dos emolumentos previstos nos n.os 5, 6 e 12 os funcionários ou agentes (docentes ou não docentes) do ISCTE;
16.3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no n.º 7 os alunos que fizeram as disciplinas ao abrigo de programas comunitários (Erasmus, Sócrates, etc.);
16.4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no n.º 9 os alunos bolseiros dos SAS.
(nota a) Os emolumentos previstos nos n.os 4.1 a 4.5 incluem o imposto de selo devido.
24 de Março de 2000. - O Presidente, João Ferreira de Almeida.