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Despacho 8312/2000, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8312/2000 (2.ª série). - No uso da competência conferida pelo artigo 23.º dos Estatutos do ISCTE, o presidente do ISCTE, mediante proposta do conselho directivo, determina o seguinte:

1 - É aprovada a tabela anexa de emolumentos a praticar no ISCTE no ano de 2000.

2 - A presente tabela será actualizada anualmente pelo presidente, sob proposta do conselho directivo, dentro dos limites do aumento do índice dos preços no consumidor divulgado pelo INE.

3 - Estes emolumentos constituem receitas próprias do ISCTE.

4 - Esta tabela revoga a tabela publicada no aviso inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 9 de Março de 1999.

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de licenciatura, mestrado ou doutoramento e respectivas equivalências legais - 1680$00;

1.2 - Certidão de frequência ou exame (aprovação) - 1680$00;

1.3 - Certidão de matrícula ou inscrição - 890$00;

1.4 - Certidão de conduta académica - 890$00;

1.5 - Certidão não especificada - 890$00;

1.6 - Certidão de narrativa ou de teor:

1.6.1 - Não excedendo uma lauda - 890$00;

1.6.2 - Por cada lauda a mais - 80$00;

1.7 - Certidão por fotocópia:

1.7.1 - Uma só folha - 630$00;

1.7.2 - Por cada folha a mais - 60$00;

1.8 - Cargas horárias e conteúdos programáticos:

1.8.1 - Uma só disciplina - 630$00;

1.8.2 - Por cada disciplina a mais - 60$00.

2 - Averbamentos - 260$00.

3 - Taxa de urgência:

3.1 - Os actos referidos nos n.os 1 e 2 poderão ser executados em princípio no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de urgência, que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.

4 - Diplomas (ver nota a):

4.1 - Carta doutoral - 19 960$00;

4.2 - Carta magistral - 17 860$00;

4.3 - Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado ou de curso de especialização - 13 580$00;

4.4 - Diploma de licenciatura - 14 180$00;

4.5 - Outros diplomas - 10 490$00.

5 - Admissão a provas:

5.1 - Provas de agregação - 78 720$00;

5.2 - Provas de doutoramento - 78 720$00.

6 - Equivalências e reconhecimentos de graus:

6.1 - Equivalência ao grau de doutor - 89 220$00;

6.2 - Equivalência ao grau de mestre - 73 470$00;

6.3 - Equivalência ao grau de licenciado - 52 480$00.

6.4 - Equivalência de grau inferior a licenciatura - 41 980$00.

7 - Requerimento de equivalência de disciplinas:

7.1 - Por disciplina - 2100$00;

7.2 - Por cada disciplina a mais - 520$00.

8 - Ingresso no ISCTE:

8.1 - Candidatura - concursos especiais - 8400$00;

8.2 - Candidatura - regime de reingresso, mudança de curso ou transferência - 8400$00.

9 - Inscrição em exame ou provas:

9.1 - Época de recurso - 520$00;

9.2 - Época especial, por disciplina - 1050$00;

9.3 - Exame antecipado, por disciplina - 520$00;

9.4 - Exame de melhoria, por disciplina - 1050$00.

10 - Recurso de nota - 3150$00.

11 - 2.ª via do cartão de estudante - 630$00.

12 - Inscrição como aluno extraordinário:

12.1 - Por cada disciplina semestral - 16 790$00;

12.2 - Por cada disciplina anual - 33 590$00.

13 - Requerimentos de condições de excepção, para além dos prazos fixados - 1050$00.

14 - Multas por não cumprimento de prazos de matrícula, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de equivalência e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora dos prazos legais:

14.1 - Nos primeiros 7 dias úteis a contar do prazo fixado - 2100$00;

14.2 - Entre o 8.º e o 15.º dia útil, a contar do prazo fixado - 4200$00;

14.3 - Entre o 16.º e o 23.º dia útil, a contar do prazo fixado - 6300$00;

14.4 - Entre o 24.º e 31.º dia útil, a contar do prazo fixado - 8400$00;

14.5 - Após o 31.º dia útil, a contar do prazo, em situações consideradas excepcionais pelo conselho directivo - 10 500$00;

14.6 - Em relação às inscrições em exame fora do prazo, as multas referidas terão uma redução de 50%.

15 - Pagamento de emolumentos - os emolumentos previstos na presente tabela são pagos na totalidade no momento da prática do acto, excepto nos casos referidos nos n.os 5 e 6, que podem ser pagos em duas prestações:

a) 70% no acto do requerimento de admissão;

b) 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma (se for caso disso).

16 - Isenções e reduções:

16.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentaram;

16.2 - Estão isentos dos emolumentos previstos nos n.os 5, 6 e 12 os funcionários ou agentes (docentes ou não docentes) do ISCTE;

16.3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no n.º 7 os alunos que fizeram as disciplinas ao abrigo de programas comunitários (Erasmus, Sócrates, etc.);

16.4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no n.º 9 os alunos bolseiros dos SAS.

(nota a) Os emolumentos previstos nos n.os 4.1 a 4.5 incluem o imposto de selo devido.

24 de Março de 2000. - O Presidente, João Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774082.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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