Portaria 1285/2004
de 11 de Outubro
Pela Portaria 589/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Fafião a zona de caça associativa de Fafião (processo 2051-DGRF), situada no munícipio de Montalegre, com a área de 1442 ha, e não de 1402 ha, como mencionado na respectiva portaria, válida até 22 de Agosto de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Fafião (processo 2051-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fafião, município de Montalegre, com a área de 1442 ha, conforme planta anexa à presente portaria.
2.º É revogada a Portaria 1135/2004, de 9 de Setembro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Agosto de 2004.
Em 16 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)