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Edital 918/2015, de 12 de Outubro

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Sumário

Publicação de ordenação heráldica do brasão,bandeira e selo da Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, do município de Marco de Canaveses

Texto do documento

Edital 918/2015

Brasão, Bandeira e Selo

António Costa Pinto, presidente da Junta de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, do município de Marco de Canaveses:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, do município de Marco de Canaveses, tendo em conta o parecer emitido em 18 de junho de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto de Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão de Assembleia de Freguesia de 24 de setembro de 2015.

Brasão: escudo de prata com grelha de martírio de verde posta em faixa, tendo em chefe mitra com seus Fanhões de púrpura, forrada e realçada de ouro; campanha ondada de três tiras ondadas de azul e prata. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro: "SANDE E SÃO LOURENÇO DO DOURO".

Bandeira: esquartelada de verde e branco. Cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da Lei, com a legenda "Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro".

05 de outubro de 2015. - O Presidente, António Costa Pinto.

308996934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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