A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 918/2015, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Publicação de ordenação heráldica do brasão,bandeira e selo da Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, do município de Marco de Canaveses

Texto do documento

Edital 918/2015

Brasão, Bandeira e Selo

António Costa Pinto, presidente da Junta de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, do município de Marco de Canaveses:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, do município de Marco de Canaveses, tendo em conta o parecer emitido em 18 de junho de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto de Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão de Assembleia de Freguesia de 24 de setembro de 2015.

Brasão: escudo de prata com grelha de martírio de verde posta em faixa, tendo em chefe mitra com seus Fanhões de púrpura, forrada e realçada de ouro; campanha ondada de três tiras ondadas de azul e prata. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro: "SANDE E SÃO LOURENÇO DO DOURO".

Bandeira: esquartelada de verde e branco. Cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da Lei, com a legenda "Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro".

05 de outubro de 2015. - O Presidente, António Costa Pinto.

308996934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda