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Aviso 11645/2015, de 12 de Outubro

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Sumário

Concurso para contratação de um Assistente Técnico (Área Administrativa)

Texto do documento

Aviso 11645/2015

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sequência de autorização vertida na deliberação da Assembleia de Freguesia de 23 de Setembro de 2014, e pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a meio tempo, com vista à ocupação de um posto de trabalho, na seguinte categoria:

Categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa) - 1 posto de trabalho.

2 - Assistente Técnico (Área Administrativa) - Exerce as funções a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20/06.

3 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Mós.

4 - Posição remuneratória: De acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa): A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa) - 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal a Junta de Freguesia.

6 - Métodos de selecção - No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 53/2014, de 20/06, e pelo n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º daquela Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo determinado ou determinável;

6.1 - Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional.

6.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a realizar pelo júri, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função:

6.3 - Os critérios de ponderação e avaliação constarão de ata elaborada pelo júri.

7 - Ordenação Final:

7.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

7.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,70 MSO + 0,30 EAC

em que:

OF= Ordenação Final;

b) MSO = Métodos de seleção obrigatórios, que consistem em avaliação curricular para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não a tenha afastado por escrito), e para os candidatos sem relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

7.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

7.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Mós, sendo ainda publicado na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

7.5 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível nas instalações da Junta de Freguesia sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, todos os dias úteis, das 14 h às 16 h, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Mós, sito no Largo da Praça - 5160-152 Mós TMC (não é admitida a apresentação de candidaturas por via electrónica).

8.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 8.3 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

8.3 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

8.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

8.3.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido para a referência a que se candidata, referido no ponto 7.2 do presente aviso (original ou fotocópia).

8.3.3 - Curriculum Vitae detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3.4 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

8.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3 e 8.3.4 ou a falta de declaração, no formulário tipo.

9 - Composição do Júri:

Presidente: Luís Marcelino Lopes, Presidente da Junta de Freguesia de Mós;

1.º Vogal Efetivo: Manuel Fernando Camisa - Coordenador Técnico da Secção de Pessoal no Município de Torre de Moncorvo;

2.º Vogal Efetivo: Célia do Céu Ferreira Felizardo Vilela - Assistente Técnica no Município de Torre de Moncorvo;

1.ª Vogal Suplente: Aida da Conceição Amaro Ferreira - Tesoureira no Município de Torre de Moncorvo;

2.º Vogal Suplente: Ana Paula Jesus Santos Salgado Braz - Assistente Técnica no Município de Torre de Moncorvo.

9.1 - O(A) 1.º Vogal Efetivo(a) substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

10 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

10.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 14 h às 16 h 00, sito pelo telefone n.º 279938040.

25 de setembro de 2015. - O Presidente da Freguesia de Mós, Luís Marcelino Lopes.

308976392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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