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Edital 917/2015, de 12 de Outubro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 917/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Daniel António Teixeira Pinheiro, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina), do Município de Amarante:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina), do Município de Amarante, tendo em conta o parecer emitido em 18 de junho de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 29 de setembro de 2015.

Brasão: escudo de vermelho, um cacho de uvas de ouro, folhado e gavinhado de prata e uma roda dentada de prata, alinhados em faixa, tendo em chefe palma de ouro em faixa e, brocante à mesma, vieira de prata riscada de negro; campanha diminuta de três burelas ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata com três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a maiúsculas de negro «união das freguesias de figueiró (santiago e santa cristina)».

Bandeira: branca. Cordões e borlas de vermelho e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina)».

02 de outubro de 2015. - O Presidente, Daniel António Teixeira Pinheiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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