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Aviso 11634/2015, de 12 de Outubro

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Sumário

Declaração de Utilidade Pública

Texto do documento

Aviso 11634/2015

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Penafiel,

Torna público, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e em cumprimento do determinado pelo artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal deste Município, na sua Sessão Ordinária realizada no passado dia 22 de setembro do ano de 2015 deliberou aprovar, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em Reunião do dia 17 de mesmo mês de setembro, no âmbito da execução do Plano de Urbanização de Urrô, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/99, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 55, de 6 de março de 1999, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2007, publicada na 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2007 e cumprindo com o estipulado no artigo 14.º, n.º 2, do Código das Expropriações, a declaração de utilidade pública, bem com a autorização da para a posse administrativa, com carácter de urgência, da parcela de terreno, com a área de 820,00m2, a desanexar do prédio rústico, sito no lugar da Igreja ou Silvares, freguesia de Guilhufe e Urrô, deste concelho, inscrita na matriz sob o artigo 129.º (hoje correspondendo ao artigo 1688.º da freguesia de Guilhufe e Urrô) e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 806/Urrô, identificada por Parcela 1, devidamente representada na planta de localização e identificação e mapa de expropriações cuja publicação se promove em anexo.

A expropriação destina-se execução da obra "Construção da Casa Mortuária de Urrô".

Aquela deliberação foi tomada ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 12.º e n.os 2 e 3, do artigo 14.º, 15.º e 19.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e do artigo 23.º e alínea vv), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12.9, tem os fundamentos de facto e de direito invocados na respetiva deliberação e demais documentos integrantes do processo administrativo.

Os encargos com a expropriação em causa serão da responsabilidade da Câmara Municipal de Penafiel.

25 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Dr.

(ver documento original)

Mapa de parcelas

(ver documento original)

208991474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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