A Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, que aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, determina a classificação das empresas públicas por aplicação dos critérios de avaliação que define, cometendo essa responsabilidade aos membros do Governo com a tutela setorial das respetivas empresas públicas e determinando a aprovação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelas tutelas setoriais, da classificação das empresas públicas;
Importa, pois, dar cumprimento ao disposto na referida Resolução do Conselho de Ministros e, consequentemente, definir a classificação da SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A.;
Assim:
Ao abrigo do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e no uso da competência que foi delegada através do Despacho 9784/2013, de 15 de julho, publicado no Diário do República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2013, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos e ao abrigo dos critérios estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, designadamente do disposto nos seus n.os 2 a 13 e 19, é atribuída à sociedade SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A. a classificação C.
2 - À sociedade objeto do presente despacho é aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março.
31 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.
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