A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11366/2015, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na Vogal do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Dr.ª Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe

Texto do documento

Despacho 11366/2015

Nos termos conjugados do artigo 6.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, da alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em Anexo à Portaria 351/2013, de 4 de dezembro e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego, sem prejuízo do direito de avocação, na Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, a minha competência para determinar a restituição e a sua notificação à entidade devedora, prevista na alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em Anexo à Portaria 351/2013, de 4 de dezembro;

2 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P. no âmbito da competência agora delegada, entre 30 de julho e a data da publicação do presente despacho.

29 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.

208991888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda