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Despacho 11366/2015, de 12 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na Vogal do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Dr.ª Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe

Texto do documento

Despacho 11366/2015

Nos termos conjugados do artigo 6.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, da alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em Anexo à Portaria 351/2013, de 4 de dezembro e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego, sem prejuízo do direito de avocação, na Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, a minha competência para determinar a restituição e a sua notificação à entidade devedora, prevista na alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em Anexo à Portaria 351/2013, de 4 de dezembro;

2 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P. no âmbito da competência agora delegada, entre 30 de julho e a data da publicação do presente despacho.

29 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.

208991888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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