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Portaria 347/2015, de 12 de Outubro

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Sumário

Primeira alteração da Portaria n.º 72/2014, de 17 de março, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve»

Texto do documento

Portaria 347/2015

de 12 de outubro

A Portaria 72/2014, de 17 de março, define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve», permitindo o alargamento a novos produtos e a harmonização em relação ao regime a aplicar para a produção e comércio dos produtos com indicação geográfica protegida, assim como a atualização da lista de castas da região.

Importa, agora, complementar algumas normas técnicas, nomeadamente no que se refere à lista de castas e às suas especificidades, face às necessidades dos produtores da região, de modo a diferenciar os produtos e responder à procura dos consumidores, mantendo a qualidade que os carateriza.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 72/2014, de 17 de março, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve».

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 72/2014, de 17 de março

O Anexo II a que se refere o artigo 5.º da Portaria 72/2014, de 17 de março, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

(a que se refere o artigo 5.º)

Castas a utilizar na elaboração dos produtos com direito à Indicação Geográfica 'Algarve'

(ver documento original)

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 15 de setembro de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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