de 12 de outubro
A Portaria 72/2014, de 17 de março, define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve», permitindo o alargamento a novos produtos e a harmonização em relação ao regime a aplicar para a produção e comércio dos produtos com indicação geográfica protegida, assim como a atualização da lista de castas da região.
Importa, agora, complementar algumas normas técnicas, nomeadamente no que se refere à lista de castas e às suas especificidades, face às necessidades dos produtores da região, de modo a diferenciar os produtos e responder à procura dos consumidores, mantendo a qualidade que os carateriza.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 72/2014, de 17 de março, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve».
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 72/2014, de 17 de março
O Anexo II a que se refere o artigo 5.º da Portaria 72/2014, de 17 de março, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Castas a utilizar na elaboração dos produtos com direito à Indicação Geográfica 'Algarve'
(ver documento original)
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 15 de setembro de 2015.