Aviso 2883/2000 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no n.° 3 do artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais do costume a lista de antiguidades dos funcionários do quadro de pessoal desta Câmara.
Nos termos do artigo 96.° do mencionado diploma, cabe a reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados da presente publicação no Diário da República.
14 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Rui de Carvalho e Melo.