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Aviso 2883/2000, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2883/2000 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no n.° 3 do artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais do costume a lista de antiguidades dos funcionários do quadro de pessoal desta Câmara.

Nos termos do artigo 96.° do mencionado diploma, cabe a reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados da presente publicação no Diário da República.

14 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Rui de Carvalho e Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772987.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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