Aviso 2835/2000 (2.ª série) - AP. - Afixação da lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia se encontra afixada, a partir desta data, no Sector de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultada nas horas normais de expediente.
15 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.