Despacho 8019-B/2000, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia
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Fonte: Diário da República n.º 87/2000, 2º Suplemento, Série II de 2000-04-12.
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Data:
2000-04-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 8019-B/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 77.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, homologo os seguintes preços máximos de venda ao público, calculados pela Direcção-Geral da Energia, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 13 de Abril de 2000:
Gasolina sem chumbo IO 95 - 178$00 por litro;
Gasóleo rodoviário - 132$00 por litro;
Gasóleo colorido e marcado - 91$00 por litro.
10 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Vítor Manuel da Silva Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1772913.dre.pdf .
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