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Aviso 6705/2000, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6705/2000 (2.ª série). - Concurso para a categoria de enfermeiro-supervisor, nível 3. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto de 20 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de enfermeiro-supervisor, nível 3, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 921/94, de 17 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar acima referido, pelo que esgota com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções mencionadas na secção II, artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, sendo o vencimento o resultante da aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista com, pelo menos, três anos na respectiva categoria ou no conjunto das duas categorias, com avaliação de desempenho de Satisfaz, e que possuam, pelo menos, uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Curso de âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de licenciado, iniciado até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são o de avaliação curricular e o da prova pública de discussão curricular (n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro), ambos de carácter eliminatório e valorados de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que em cada um dos métodos referidos e na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos, respectivamente, do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

O sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(1AC+2PPDC)/3

sendo:

AC=(1HA+5FP+8EP+6OECR)/20

PPDC=EC+RC

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes;

EC=exposição do candidato;

RC=resposta do candidato.

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a avaliação curricular pretende avaliar a qualificação profissional dos candidatos de acordo com as exigências da categoria posta a concurso, pelo que terá como referência o conteúdo profissional daquela categoria, bem como o das categorias anteriores, e a prova pública de discussão curricular tem por finalidade determinar a competência profissional e científica dos candidatos de acordo com o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas da função posta a concurso, tendo como referência as declarações e actividades relatadas pelos candidatos no respectivo curriculum vitae.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração, entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do mesmo Instituto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 4 do presente aviso, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, contendo a respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação de desempenho nos termos exigidos no n.º 6.2 do presente aviso;

d) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 6.2 do presente aviso;

e) Três exemplares do curriculum vitae;

f) Os enfermeiros pertencentes ao Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d), desde que constem do seu processo individual.

10 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das suas declarações, pelas quais, em caso de falsidade, será punido nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Adelino dos Santos Marques Silva, enfermeiro-director do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Vogais efectivos:

Alice Conceição Miguéns Arnant, enfermeira-directora do Hospital de São José.

Maria Celeste Nicolau Sousa Pereira, enfermeira-directora do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Vogais suplentes:

Eduína da Silva Cabral de Melo, enfermeira-supervisora do Hospital de São José.

Isabel Ramos Gaspar, enfermeira-supervisora do Hospital de Egas Moniz.

12.1 - O vogal efectivo indicado em 1.º lugar substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, Alberto José Alves Nabinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Portaria 921/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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