Rectificação 1113/2000. - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de operário - electricista - da carreira de pessoal operário qualificado. - Por ter saído com inexactidão o aviso do concurso em epígrafe, aberto no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2000, a pp. 603 e 604, a seguir se publica novamente:
"1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 28 de Outubro de 1999, faz-se público que se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de operário - electricista - da carreira de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março.
1.1 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento por quota atribuída a este Hospital para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde comunicado a este Hospital através do ofício n.º 19 489, de 28 de Setembro de 1999, da ARS Norte.
1.2 - Consultada a DGAP, foi comunicada, pelo ofício n.º 16 341, de 28 de Outubro de 1999, a inexistência de pessoal acima definido com o perfil pretendido.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as correspondentes ao pessoal operário qualificado.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães.
5 - Remuneração - a correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tais como:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter, pelo menos, 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - possuir escolaridade obrigatória e comprovada experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a dois anos.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos práticos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar a preparação para o desempenho das tarefas que a seguir se enumeram inerentes ao conteúdo funcional:
a) Interpretar desenhos, esquemas gráficos e especificações técnicas;
b) Utilizar aparelhos de detecção e medida;
c) Instalar aparelhos e equipamentos eléctricos;
d) Instalar órgãos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivações, campainhas, lâmpadas de incandescência e fluorescentes, interruptores e tomadas;
e) Instalar e isolar por meio de tecnologia adequada circuitos eléctricos;
f) Detectar deficiências eléctricas, desmontar e substituir peças e fios deficientes, operando com ferramentas eléctricas e manuais;
g) Apetência para executar operações de manobra e conservação em média tensão.
7.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas.
7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, resultando a ordenação final dos candidatos da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que a solicitem.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, pessoalmente das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução, cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo fixado no n.º 8.1.
8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);
d) Pedido para ser admitido ao concurso, indicando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem ser susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional na área a que respeita o concurso;
c) Certidão de nascimento;
d) Registo criminal;
e) Certidão de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;
f) Documento, original ou fotocópia autenticada, do cumprimento da Lei do Serviço Militar.
9.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do n.º 9 do presente aviso é dispensada nesta fase desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional não inferior a dois anos;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
10 - As falsas declarações prestadas no requerimento serão punidas nos termos da lei.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro Álvaro José Vieira Badoni dos Santos, técnico superior de 1.ª classe (engenheiro) do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.
Vogais efectivos:
1.º António José Pereira da Mota, electricista principal do Hospital Geral de Santo António, Porto.
2.º José Francisco Torcato Ribeiro, electricista de 1.ª classe do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.
Vogais suplentes:
1.º Severino Gilberto Dinis de Carvalho, electricista de 1.ª classe do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.
2.º Abílio José Ribeiro da Mota, electricista do Hospital de São Marcos, Braga.
12 - O primeiro vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos."
Atendendo às alterações ao aviso anterior, devem os interessados que já entregaram as suas candidaturas proceder ao seu levantamento, a fim de verificarem se estão conforme o presente aviso.
23 de Março de 2000. - O Administrador Hospitalar, Américo Fernando Sereno Afonso.