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Aviso 6687/2000, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6687/2000 (2.ª série). - Concurso para assistente da carreira médica de clínica geral. - 1 - Nos termos do artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 23 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de provimento para preenchimento de 54 lugares vagos de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro:

1.1 - Os lugares a preencher são os seguintes:

Sub-Região de Saúde de Lisboa:

Centro de Saúde de Alhandra - um lugar.

Centro de Saúde de Algueirão - um lugar.

Centro de Saúde da Amadora - um lugar.

Centro de Saúde do Cacém - um lugar.

Centro de Saúde de Queluz - um lugar.

Centro de Saúde de Rio de Mouro - um lugar.

Centro de Saúde de Sacavém - um lugar.

Centro de Saúde de Odivelas - dois lugares.

Centro de Saúde de Oeiras - um lugar.

Sub-Região de Saúde de Santarém:

Centro de Saúde de Almeirim - um lugar.

Centro de Saúde de Fátima - dois lugares.

Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere - um lugar.

Centro de Saúde de Ourém - dois lugares.

Centro de Saúde de Rio Maior - um lugar.

Centro de Saúde de Salvaterra de Magos - um lugar.

Centro de Saúde de Santarém - um lugar.

Sub-Região de Saúde de Setúbal:

Centro de Saúde de Alcácer do Sal - três lugares.

Centro de Saúde de Amora - um lugar.

Centro de Saúde de Grândola - cinco lugares.

Centro de Saúde da Moita - cinco lugares.

Centro de Saúde do Montijo - seis lugares.

Centro de Saúde de Palmela - quatro lugares.

Centro de Saúde de Quinta da Lomba - cinco lugares.

Centro de Saúde de Santiago do Cacém - cinco lugares.

Centro de Saúde do Seixal - um lugar.

2 - O concurso é regional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam ou não vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

2.1 - As vagas foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99 do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças de 30 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

2.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem disponíveis.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou por convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

3.2.1 - Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Apresentação de candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, e até às 17 horas do último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Estados Unidos da América, 77, 6.º, direito, 1749-096 Lisboa, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o candidato eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Pedido para ser admitido ao concurso.

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

g) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

4.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo, original ou fotocópia autenticada, da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública, se for o caso;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, assinados e datados, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização.

4.5 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda fazer acompanhar os requerimentos dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando for obrigatório;

b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.

4.5.1 - Os documentos referidos no n.º 4.5 podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente àqueles requisitos.

4.6 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 4.4 implica a não admissão ao concurso.

4.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

5 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

6 - Selecção dos candidatos - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 do Regulamento referido no n.º 1.

6.1 - Na avaliação curricular serão considerados os factores indicados no n.º 64 do mesmo Regulamento, os quais serão avaliados de acordo com o seguinte sistema de classificação:

a) Exercício de funções no âmbito da clínica geral (0-12 valores):

Competência técnico-profissional (0-7):

Caracterização da comunidade e do Centro de Saúde (0-0,5);

Quantidade e qualidade das actividades clínicas desenvolvidas no âmbito da especialidade (0-5);

Desempenho de funções ou cargos na área da clínica geral (0-1);

Desempenho de funções de gestão e organização de serviços (0-0,5);

Tempo de exercício das mesmas (0-1,5):

Menos de 7 anos (0,5);

De 7 a 14 anos, exclusive (1,0);

14 ou mais anos (1,5);

Participação em programas de intervenção em saúde (0-2):

Cuidados continuados (0-0,4);

Saúde dos adolescentes (0-0,4);

Saúde infantil e saúde escolar (0-0,4);

Doenças oncológicas-ROR (0-0,4);

Outros (0-0,4);

Actuação no serviço de urgência ou de atendimento permanente (0-1,5):

Caracterização dos atendimentos (0-1);

Até 7 anos, inclusive (0,3);

Mais de 7 anos (0,5);

b) Actividades de formação (0-3 valores):

Ministrados nos internatos médicos (0-2):

Internato geral (0-0,5);

Internato complementar (0-1,5);

Outras acções de formação e educação médica (0-1):

Frequentadas e relacionadas com a clínica geral (0-0,3);

Ministradas e relacionadas com a clínica geral (0-0,7);

c) Classificação obtida na avaliação final do internato complementar de clínica geral (0-2 valores);

d) Trabalhos publicados ou comunicados (0-2 valores):

Trabalhos publicados com interesse clínico e científico para a clínica geral (0-1,2):

Valor relativo (0-0,5);

Qualidade, produtividade e eficácia dos cuidados de saúde prestados (0-0,7);

Trabalhos comunicados com interesse clínico e científico para a clínica geral (0-0,8):

Valor relativo (0-0,3);

Qualidade, produtividade e eficácia dos cuidados de saúde prestados (0-0,5);

e) Actividades docentes ou de investigação clínica relacionadas com a clínica geral (0-0,5 valores):

Actividades docentes (0-0,2);

Actividades de investigação clínica (0-0,3);

f) Outros factores de valorização profissional (0-0,5 valores):

Títulos (0-0,2);

Sociedades científicas (0-0,1);

Médicos sentinela (0-0,1);

Outros (0-0,1).

7 - Divulgação das listas:

7.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard existente na entrada do edifício da ARSLVT, sito na morada indicada no n.º 4.2 do presente aviso, sendo da mesma notificados os candidatos por ofício registado com aviso se recepção.

7.2 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Luís Carreira Nunes, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde de Rio de Mouro.

Vogais efectivos:

Dr. Sérgio Júlio Lopes Serra, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde do Cartaxo.

Dr.ª Maria Manuela Dias Fidalgo dos Santos Barreiros, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde de Sesimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isabel Maria de Sousa Costa e Barros Silva, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde de Rio de Mouro.

Dr.ª Maria Virgínia Fernandes Munhá, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde do Cacém.

9 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri na suas faltas e impedimentos.

3 de Março de 2000. - Pela Presidente do Conselho de Administração, a Vogal, Maria Alcina Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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