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Aviso 6650/2000, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6650/2000 (2.ª série). - Por despacho do comandante-geral de 23 de Março de 2000 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) e nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro, que revogou o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, foram promovidos ao posto de primeiro-sargento os segundos-sargentos a seguir indicados, contando antiguidade e vencimentos desde 25 de Novembro de 1999:

Infantaria:

EPG 801445, João Manuel Rebelo Batista.

RI 801627, Amaro Carlos Oliveira Loureiro.

RI 806027, Armindo José Ameixa Courelas.

B 2 760492, Alberto do Nascimento Costa.

B 2 780519, José Maria Antunes.

B 3 770256, Humberto Armando Guerreiro Leiria.

B 3 781016, João José Cagarrinho Moura.

B 3 806136, Francisco dos Santos Sales Valente.

B 4 770911, Delfim dos Anjos Carvalho.

B 4 780451, Deolindo Ribeiro Matias.

B 5 820110, José Manuel Fonseca Cabral.

B 5 820439, Jorge Manuel da Cunha Pires.

BF 796070, Armando Rodrigues Fernandes.

BF 806137, Alcino António Fitas Duarte.

BF 816086, Fernando Manuel Bernardo Raposo.

Cavalaria:

B 4 801995, José Augusto Ferreira Coelho.

S. saúde/medicina:

CG 782255, Eduardo Manuel Rodrigues.

Honorífico/músico:

CG 761670, Vítor Manuel Cravo Lopes.

CG 801178, Carlos Manuel da Conceição Santos.

27 de Março de 2000. - O Chefe do Estado-Maior, Carlos Manuel Mourato Nunes, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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