Portaria 331/86
de 1 de Julho
Considerando que a produção e a harmonização de estatísticas oficiais relativas à problemática da deficiência são relevantes para o Sistema Estatístico Nacional e para a realização de uma política coerente de reabilitação e integração das pessoas deficientes;
Ponderando que o Instituto Nacional de Estatística não pode, com os meios de que actualmente dispõe e dada a especificidade do tema, dedicar à produção e harmonização dessas estatísticas a atenção requerida;
Atentas a natureza e atribuições do Secretariado Nacional de Reabilitação:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É conferida ao Secretariado Nacional de Reabilitação a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística.
2.º Na qualidade de órgão delegado, poderá o Secretariado Nacional de Reabilitação realizar na área das estatísticas da reabilitação as operações de competência do Instituto Nacional de Estatística previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, nos termos e condições estabelecidos em protocolo firmado entre os dois organismos.
3.º O protocolo a que se refere o número anterior estabelecerá o programa de actividades e delimitará a área de intervenção de cada um dos organismos, sendo objecto de revisão anual.
4.º O Secretariado Nacional de Reabilitação fica sujeito às normas do Sistema Estatístico Nacional e, particularmente, ao princípio do segredo estatístico estabelecido pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, e bem assim fica obrigado a cumprir o programa estatístico estabelecido.
5.º O Secretariado Nacional de Reabilitação fica investido das prerrogativas inerentes à qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística.
6.º A delegação de competências conferida pela presente portaria cessará:
a) Por iniciativa do Instituto Nacional de Estatística ou por mútuo consenso, a qualquer momento;
b) Por iniciativa do Secretariado Nacional de Reabilitação, no início do segundo ano civil seguinte àquele em que tal for solicitado.
Secretarias de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional e da Segurança Social.
Assinada em 31 de Março de 1986.
O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, José Albino de Silva Peneda. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.