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Aviso 5/2004, de 7 de Outubro

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Sumário

Fixa a taxa contributiva de base para determinação das contribuições anuais para o Fundo de Garantia de Depósitos e modifica o aviso n.º 11/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1994.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2004

Considerando o crescimento que se tem vindo a observar nos recursos financeiros do Fundo de Garantia de Depósitos, em grande parte resultante das contribuições iniciais e periódicas e dos rendimentos das aplicações;

Tendo presente que, embora não se encontre legalmente estabelecido um indicador que defina o nível adequado de recursos financeiros do Fundo em função do volume de depósitos garantidos, existem limiares, de acordo com a experiência de outros países, que são geralmente tidos em consideração no que se refere a essa adequação;

Considerando conveniente que a taxa contributiva de base para a determinação das contribuições anuais para o Fundo possa, à semelhança do que foi estabelecido para o ano de 2004, ter em conta a evolução dos recursos do Fundo e o volume dos depósitos garantidos:

O Banco de Portugal, ouvidas a comissão directiva do Fundo e as associações representativas das instituições de crédito participantes, determina o seguinte:

O n.º 3.º-A do aviso do Banco de Portugal n.º 11/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redacção:

«3.º-A - Para o ano de 2005 é fixada a taxa contributiva de base de 0,0375%.» 22 de Setembro de 2004. - O Governador, Vítor Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/10/07/plain-177269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177269.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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