Despacho 7804/2000 (2.ª série). - Nos termos do previsto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego nos subdirectores-gerais, arquitecto Jorge Reis Martins e Dr. José Dinis Freire, o exercício das minhas competências próprias, nos seguintes termos:
1 - No subdirector-geral, arquitecto Jorge Reis Martins, a competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como os constantes do mapa II, anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, que digam respeito às seguintes unidades orgânicas:
Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos de Ordenamento do Território;
Gabinete de Informática.
2 - No subdirector-geral, Dr. José Diniz Freire, a competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como os constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, que digam respeito às seguintes unidades orgânicas:
Direcção de Serviços de Programação e Gestão Financeira;
Direcção de Serviços Jurídicos.
3 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como à correspondência e expediente necessário à instrução dos processos das unidades orgânicas supra-referidas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto proferidos pelo subdirector-geral José Diniz Freire.
23 de Março de 2000. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.