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Despacho 7804/2000, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7804/2000 (2.ª série). - Nos termos do previsto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego nos subdirectores-gerais, arquitecto Jorge Reis Martins e Dr. José Dinis Freire, o exercício das minhas competências próprias, nos seguintes termos:

1 - No subdirector-geral, arquitecto Jorge Reis Martins, a competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como os constantes do mapa II, anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, que digam respeito às seguintes unidades orgânicas:

Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos de Ordenamento do Território;

Gabinete de Informática.

2 - No subdirector-geral, Dr. José Diniz Freire, a competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como os constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, que digam respeito às seguintes unidades orgânicas:

Direcção de Serviços de Programação e Gestão Financeira;

Direcção de Serviços Jurídicos.

3 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como à correspondência e expediente necessário à instrução dos processos das unidades orgânicas supra-referidas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto proferidos pelo subdirector-geral José Diniz Freire.

23 de Março de 2000. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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