Despacho 7767/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 11 do despacho 6/2000, de 10 de Março, do tenente-general comandante-geral e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego nos oficiais a seguir indicados as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas: comandante do Agrupamento Fiscal de Lisboa, major de infantaria Alfredo de Jesus António; comandante do Agrupamento Fiscal de Évora, tenente-coronel de infantaria Joaquim Benevenuto Carreiras; comandante do Grupo Fiscal do Porto, major de cavalaria, Rodrigo Lopes; comandante do Grupo Fiscal de Coimbra, tenente-coronel de infantaria José Figueiredo Loureiro; comandante do Grupo Fiscal dos Açores, major de infantaria Daniel Alves Martins de Sousa; comandante interino do Grupo Fiscal da Madeira, capitão de infantaria Rui Cláudio Domingues de Pinho Barreiros:
a) Autorizar as depesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens até ao limite de 1000 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º conjugado com o artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
c) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ele tiver direito, quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
d) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamaçãoes e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competênicas ora delegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejúizo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Fevereiro de 2000.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
23 de Março de 2000. - O Comandante Interino, Arménio da Silva Vitória, coronel de infantaria.