Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 7752/2000, de 11 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7752/2000 (2.ª série). - Por despachos de 26 de Fevereiro de 2000 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal:

Nomeados no lugar de chefe de secção do quadro de pessoal civil da Marinha, com o escalão que se indica, precedendo concurso, os seguintes assistentes administrativos especialistas do mesmo quadro, em vagas criadas pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, alterada pela Portaria 642/93, de 6 de Julho, e ainda não providas, ficando exonerados do lugar que ocupam a partir da data da aceitação da nomeação no novo lugar:

Escalão

Rosa Dulce Costa Corte Real Romba ... 1

Maria Manuela da Silva Conde ... 1

Rafael Viegas Lopes ... 2

Ana Maria Melo Moreira Munhá Rodrigues (ver nota a) ... 1

Isabel Maria Amaral Bandeira Veríssimo ... 1

(nota a) Esta funcionária deixa de estar na situação de supranumerária no quadro do pessoal civil da Marinha após o provimento no novo lugar.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Março de 2000. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda