A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4628, de 30 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 135/86, 30 de Junho, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção aos artigos 2.º, alínea a), 11.º e 18.º do Código do Imposto de Mais-Valias.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que na declaração de rectificação ao Decreto-Lei 135/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147 (2.º suplemento), de 30 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral não foi publicada, por lapso, a rectificação ao artigo 1.º, na redacção dada ao artigo 18.º, pelo que se procede agora à sua publicação:

Onde se lê "qualquer terreno para construção, ou trespassar o direito ao arrendamento de escritórios ou» deve ler-se "qualquer terreno para construção, ou traspassar o direito ao arrendamento de escritórios ou».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1986. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-12 - Decreto-Lei 135/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção aos artigos 2.º, alínea a), 11.º e 18.º do Código do Imposto de Mais-Valias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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