Declaração
Para os devidos efeitos se declara que na declaração de rectificação ao Decreto-Lei 135/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147 (2.º suplemento), de 30 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral não foi publicada, por lapso, a rectificação ao artigo 1.º, na redacção dada ao artigo 18.º, pelo que se procede agora à sua publicação:
Onde se lê "qualquer terreno para construção, ou trespassar o direito ao arrendamento de escritórios ou» deve ler-se "qualquer terreno para construção, ou traspassar o direito ao arrendamento de escritórios ou».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1986. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.