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Declaração DD4621, de 30 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 317-D/86, de 24 de Junho, do Ministério da Educação e Cultura, que altera o plano de estudos e condições de acesso ao curso de licenciatura em Antropologia Social ministrado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, a Portaria 317-D/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 142 (suplemento), de 24 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, no quadro II, na carga horária semanal, onde se lê "Metodologia das Ciências Sociais - Aulas teóricas - 1,0 - Aulas teórico-práticas - 2,0» deve ler-se "Metodologia das Ciências Sociais - Aulas teóricas - 1,5 - Aulas teórico-práticas - 3,0».

Nos quadros III e IV, no tipo, onde se lê "Opção - Anual» deve ler-se "Opção - Semestral».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Agosto de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-24 - Portaria 317-D/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o plano de estudos e as condições de acesso ao curso de licenciatura em Antropologia Social ministrado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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