Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 122-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123 (3.º suplemento), de 30 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 20.º, n.º 1, alínea d), onde se lê "Relativamente a veículos matriculados do território da» deve ler-se "Relativamente a veículos matriculados fora do território da»;
No artigo 20.º, n.º 3, onde se lê "e o número de matrícula, de châssis ou de motor» deve ler-se "e o número de matrícula ou de châssis ou de motor»;
No artigo 20.º, n.º 11, onde se lê "do seguro e certificado de responsabilidade civil o certificado provisório ou o aviso-recibo» deve ler-se "do seguro o certificado de responsabilidade civil, o certificado provisório ou o aviso-recibo»;
No artigo 33.º, onde se lê "de seguros, tendo aderido à Convenção Complementar entre Gabinetes Nacionais, não provenham de um Estado membro» deve ler-se "de seguros aderiram à Convenção Complementar entre Gabinetes Nacionais, e que não provenham de um Estado membro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.