Rectificação 1088/2000. - Torna-se público que o edital 153/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2000, saiu com inexactidões nos n.os 1 e 3 que ora se rectificam.
Assim, os n.os 1 e 3 passam a ter a seguinte redacção:
"1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para provimento de uma vaga existente no quadro de pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, aprovado pela Portaria 32/97, de 9 de Janeiro, na seguinte área científica e grupo de disciplinas, com o seguinte número de vagas:
Área científica de Instrumentação e Medida - grupo de disciplinas de Processamento e Transmissão de Sinais em Instrumentação - uma vaga.
Poderão concorrer ao concurso:
a) Os professores-coordenadores de outra escola superior politécnica da área científica e grupo de disciplinas para que é aberto concurso;
b) Os professores-adjuntos da área científica e grupo de disciplinas para que é aberto concurso com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
c) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área científica e grupo de disciplinas para que é aberto concurso;
d) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal ou de outra escola superior politécnica da área científica e grupo de disciplinas para que é aberto concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados no artigo 6.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Com o requerimento deverão ser entregues a certidão de doutoramento (se o candidato o possuir), três cópias da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, três cópias da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do mesmo decreto-lei (ficam dispensados da entrega da dissertação os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área para que é aberto concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador), três cópias do curriculum vitae, um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae e certidão confirmativa do tempo de serviço, quando a admissão do candidato a concurso também esteja dependente deste requisito, e bilhete de identidade ou pública-forma."
Avisam-se também todos os candidatos que o prazo para entrega das propostas é prorrogado para 30 dias a partir da data de publicação desta rectificação no Diário da República, mantendo-se válidas as candidaturas eventualmente já recebidas, podendo, no entanto, ser actualizadas se os candidatos assim o entenderem.
27 de Março de 2000. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.