Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2689/2000, de 10 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2689/2000 (2.ª série) - AP. - Licínio Moreira da Silva, presidente da Assembleia Municipal de Porto de Mós:

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 17.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro, faz saber que foi aprovado em minuta, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 23 de Fevereiro de 2000, o seguinte:

"Expropriação de terrenos para o complexo desportivo

A Câmara Municipal, na sua reunião de 3 de Fevereiro de 2000, deliberou, por unanimidade, propor à Assembleia Municipal que esta declare de utilidade pública e com carácter de urgência e consequente posse administrativa as seguintes parcelas de terreno:

1) Parcela de terreno na área da Várzea de Porto de Mós, com o número cadastral antigo 304 e o número cadastral novo 7-251, sendo o respectivo proprietário Gil Aguiar Costa Santos. A parcela tem a área total de 5240 m2 e o município pretende adquirir a área de 3920 m2, cuja avaliação por perito oficial é de valor unitário do terreno - 714$/m2, valor global de 2 798 880$;

2) Parcela de terreno na área da Várzea de Porto de Mós, número cadastral antigo 305 e número cadastral novo 7-252, sendo o proprietário Armindo Franco Soares. A parcela tem a área total de 4860 m2 e o município pretende adquirir apenas a área de 3666 m2;

O valor atribuído por perito oficial foi de 2 617 524$, valor unitário do terreno - 714$/m2;

3) Parcela de terreno na área da Várzea de Porto de Mós, com o número cadastral antigo 306 e o número cadastral novo 7-253, sendo o proprietário o Fernando Vicente Amado. A parcela tem a área total de 2520 m2 e o município pretende adquirir 1720 m2;

O valor atribuído pelo perito oficial foi de 1 228 080$, valor unitário do terreno - 714$/m2.

A Câmara Municipal juntou os documentos a que se refere o artigo 12.º, alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do Código de Expropriações em vigor e justificou o pedido de declaração de utilidade pública nos seguintes termos:

a) A Câmara Municipal tem que dar execução a um Plano de Pormenor superiormente aprovado;

b) A Câmara Municipal tem que cumprir o Plano de Actividades onde se prevê a construção do Complexo Desportivo;

c) A Câmara Municipal deve aprovar a abertura de candidaturas financiáveis pela rubrica Feder III QCA.

Finalmente, foi junto o relatório do perito oficial do Tribunal da Relação de Coimbra com a discriminação das parcelas a expropriar, assim como a sua identificação e montantes, bem como o extracto do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós, à escala 1:2000, assinalando a área que o município pretende adquirir e a planta cadastral, à mesma escala fornecida pela Câmara Municipal.

Para além do presidente da Câmara Municipal, que defendeu a declaração de utilidade pública, prevendo para o início da obra seis meses após o auto de posse e do presidente da Assembleia Municipal, usaram da palavra os membros da Assembleia Municipal assinalados na acta desta sessão.

Posto à votação, foi o assunto aprovado por unanimidade, estando presentes vinte e oito membros e em efectividade de funções apenas 33.

Assim, nos termos dos artigos 14.º, n.os 2 e 3, 15.º, n.os 1 e 2, e 19.º, n.os 1 e 2, todos do Código das Expropriações em vigor, a Assembleia Municipal delibera, por maioria dos membros em efectividade de funções, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência e consequente posse administrativa das parcelas de terreno acima identificadas, prevendo o início dos trabalhos no prazo de seis meses.

A minuta da presente deliberação, conforme consta na parte final da acta da sessão, foi posta a votação e foi aprovada por unanimidade."

29 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Assembleia Municipal, Licínio Moreira da Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda