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Aviso 2673/2000, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2673/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.° 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal se encontra afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho.

De acordo com o n.° 1 do artigo 96.° do mesmo diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

8 de Março de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Jorge Alberto Carvalho França.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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