Aviso 2673/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.° 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal se encontra afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho.
De acordo com o n.° 1 do artigo 96.° do mesmo diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
8 de Março de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Jorge Alberto Carvalho França.